19 de abril de 2012

Juíz de Vintena de Porto da Lage


Comunidades pequenas, desde que contassem com um mínimo de vinte moradores, podiam ter um juiz de vintena, designado pela autoridade municipal em cujo termo a localidade se encontrasse. Esses juízes podiam ordenar prisões - mesmo que os acusados não fossem moradores do lugar - desde que cometessem delitos na sua jurisdição ou já estivessem sendo procurados por mandado de autoridade competente. No entanto,  não estavam habilitados para efectuar julgamentos ou aplicar penas,  obrigando-se a encaminhar os detidos para o juiz ordinário. Também não tinham competência para julgar causas cíveis envolvendo bens de raiz, mas podiam resolver, dentro de limites predeterminados, as controvérsias entre vizinhos do seu termo. Essa alçada era fixada por faixas, partindo de 100 reis, nos vilarejos com menos de 50 moradores, até atingir o valor máximo de 400 reis, nos povoados com mais de 200 habitantes
Em 1 de Janeiro de 1748, segundo o livro dos acordãos camarários da Câmara de Tomar, terão sido eleitos os Juízes de Vintena das freguesias da época, sendo os seguintes os da Freguesia da Madalena:
Carvalhal Pequeno, António Lopes, de aí
Marmeleiro, Manuel Rodrigues, de aí

Cem Soldos, Manuel da Mota, de aí
Beselga, António de Sousa, da Quinta de Porto da Lage


        Padrão do Senhor Roubado de Odivelas, de 1744,  que relata,em azulejos mono cromáticos o roubo sacrílego de     objectos religiosos. Trata-se de   doze  painéis historiados, cada um composto por 72 azulejos, com legenda explicativa sobre as cenas do roubo.
        

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