Si hortum in biblioteca habes deerit nihil

Si hortum in biblioteca habes deerit nihil
Todos os textos aqui publicados podem ser utilizados desde que se mencione a sua origem.

29 de setembro de 2013

Tempo de Eleições - Evito Mais de Lá Voltar



Em tempo de eleições, o exemplo de um dia das ditas em Porto da Lage há quase 54 anos contado pelo eleitor João Pereira da Mota: ... ao passar à escola apareceu o meu irmão António e M. Rosa, deu-me uma lista e votei, evito mais de lá voltar ...


[Durante o Estado Novo realizaram-se eleições para as Juntas de Freguesia,  legislativas e presidenciais (estas até 1958).
Havia dois processos de recenseamento dos eleitores: a inscrição oficiosa, feita pelas comissões concelhias de recenseamento (compostas por elementos da União Nacional) com base nas indicações fornecidas pelos serviços públicos e que eram instruídas para “aumentar o número de eleitores de reconhecida idoneidade política” e a livre inscrição de eleitores, que era praticamente insignificante.
Podiam votar os homens maiores de 21 anos, chefes de família, que soubessem ler e escrever e contribuíssem com um determinado valor para o Estado, bem como um número muito restrito de mulheres que fossem chefes de família, tivessem curso geral dos liceus ou curso superior ou contribuíssem com uma determinada quantia para o Estado. Não podiam ser eleitores todos os que o Governo considerasse que “professassem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente e à disciplina social e os que notoriamente carecessem de idoneidade moral”.
Os boletins de voto eram fabricados e distribuídos pelas candidaturas, não podendo haver qualquer tipo de diferenças entre eles. Assim, a oposição, nas eleições em que era permitida a sua candidatura, tinha de tentar averiguar como eram os boletins de voto da União Nacional para poder fabricar iguais. A simples diferença de milímetros na espessura do papel ou uma ténue diferença na tonalidade da cor era o suficiente para anular os boletins da oposição. Estes boletins eram distribuídos pelos eleitores por elementos das próprias candidaturas o que colocava entraves à oposição pois  não tendo acesso à cópia dos cadernos eleitorais não sabia quem estava ou não recenseado para poder distribuí-los.] (MFM)
Nota: As condições politicas e sociais em que se desenvolviam as eleições na época referida penso que são conhecidas de todos. Pretendeu-se aqui apenas dar um pequeno contributo para recordar o seu ordenamento legislativo e técnico; quem tiver a mesma curiosidade relativamente à Monarquia Constitucional e à  1.ª República, estes links apresentam excelentes resumos.

Sem comentários:

Enviar um comentário