Si hortum in biblioteca habes deerit nihil

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7 de abril de 2021

Há duzentos anos: Fim da Inquisição










As Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa (o primeiro parlamento português no sentido actual do termo, instituído na sequência da Revolução Liberal do Porto de 1820, para elaborar e aprovar uma Constituição) extinguiu, em 31 de Março de 1821, o Tribunal do Santo Ofício, comummente conhecido como Inquisição, quase 300 anos depois da sua instituição em Portugal, pela bula "Cum ad nihil magis", de 23 de maio de 1536, do Papa Paulo III.

Foi autor do projecto de Decreto de extinção o deputado Francisco Simões Margiochi de cuja intervenção realço o parágrafo em que o autor expressa o imperativo desejo que, lamentavelmente, o nosso país, em diferentes épocas, e muito do resto do nosso mundo,   mesmo hoje duzentos anos volvidos, continua a não ouvir: voltou a consentir-se na "inquisição" política e, mesmo a religiosa voltou:
“...Lembro mais a este Congresso que já que a Inquisição entrou em Portugal com o pretexto da Religião, e da fé; que jamais se consinta outro igual instituto, por mais plausível que seja o pretexto que o encubra: isto é, que se não substitua a Inquisição Religiosa por Inquisição Política.”

Para além desta extraordinária determinação, os deputados produziram outra, que não se lhe compara, que não terá passado, na altura, de uma mera decisão logística, embora polémica, mas que ainda hoje é vital para compreender trezentos anos da vida portuguesa. Quando surgiu a necessidade de determinar o que fazer ao espólio do Tribunal findo, muitos deputados foram da opinião que tudo deveria ser destruído, edificios, arquivos, processos, livros, tudo arrasado e queimado, para que nada restasse de tão sinistra memória. Mas imperou a opinião contrária, havia que preservar património e registos, precisamente para que o povo conservasse na lembrança e podesse conhecer, sempre, aquela época negra. E assim ficou consagrado, no artigo 4.º do Decreto, o fim a dar a tudo o que existisse nos Cartórios da Inquisição. Depois de deixar a Biblioteca Pública de Lisboa, transitou para a Torre do Tombo, onde ainda se encontra, a documentação de todos os Tribunais do Santo Ofício: Lisboa, Coimbra, Évora e Goa.
Dada a riquesa, organização e classificação de todo o arquivo daquele tribunal, que tinha definidos núcleos documentais muito precisos ( livros de delações, decretos de prisão, listas de autos de fé, registros de diligências, livros de correspondências, livros de presos,  etc.) este constitui, ironia da história, um legado inegualável, deixado aos vindouros pela Inquisição, sendo uma das fontes documentais imprecindiveis para o estudo do Portugal do Antigo Regime. Até aqui, no blog, devemos ao Santo Oficio e à sua capacidade de "arrumação" a disponibilidade de consulta dos processos dos seus funcionários, que nos permitiu conhecer gente, costumes e territórios que já nos estavam distantes no tempo.
Quanto aos edifícios, os célebres Palácios da Inquisição, também em 1821 as autoridades determinaram que ficariam abertos para que as populações pudessem com os seus olhos constatar as condições em que tinham sido presos e supliciados inúmeros desgraçados ao longo de três séculos. Porém, a vandalização a que foram, de imediato, sujeitos, fez com que esta pedagógica e generosa decisão fosse revogada, ficando os palácios a ser utilizados como instalações de serviços públicos. Ainda persistem nos nossos dias o de Coimbra, parcialmente, e o de Évora, enquanto o de Lisboa vítima de um incêndio em 1846, foi completamente destruído, encontrando-se hoje no mesmo lugar o Teatro D.Maria II. (MFM)