Si hortum in biblioteca habes deerit nihil

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25 de setembro de 2013

Cristãos-Velhos e Porto da Lage


As habilitações de genere são posteriores ao Breve "Dudum charissimi in Christo" do papa Xisto V, de 25 de Janeiro de 1588, que proibia o provimento de benefícios em pessoas com ascendência de cristãos novos.

Francisco de Quevedo(1580-1645), orgulhoso
cristão-velho:
Yo te untaré mis obras con tocino/
 porque no me las muerdas,
 Ninguém, mesmo apresentado pelo bispo ou pelo Papa, podia tomar posse de um benefício dentro da diocese, sem se tornar previamente “habilitado”, ou seja, sem ser submetido a rigoroso inquérito cuja conclusão provasse que o próprio e a sua ascendência eram cristãos-velhos, sem mistura de judeu ou outra raça. Inquirições de genere eram pois inquéritos à ascendência que tinham por finalidade provar a limpeza de sangue dos candidatos a determinados cargos e que davam origem a processos. Nos candidatos à vida clerical a habilitação de genere era condição para o requerimento da primeira tonsura.  O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos. Na altura o habilitando depositava na Câmara Eclesiástica, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações de genere enviava ao respectivo juiz ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação.

Para proceder às respectivas diligências, existia um juiz comissário que, com o seu secretário, se deslocava ordinariamente às freguesias de naturalidade dos inquiridos, dos seus pais e dos seus avós, com a finalidade de proceder ao inquérito. O comissário começava por abordar os párocos das freguesias dos inquiridos, encarregando-os de nela escolherem as testemunhas. O interrogatório era então feito àquelas testemunhas, em número de oito ou mais, idóneas e bem informadas. Os depoimentos eram jurados sobre os Santos Evangelhos e com declaração de pena de excomunhão contra os transgressores. Uma das normas impostas consistia em guardar segredo sobre as declarações prestadas. Os inquéritos obedeciam a seis quesitos. Destes, os cinco primeiros diziam respeito ao conhecimento dos indivíduos em causa e dos seus ascendentes – pais e avós paternos e maternos. No sexto, perguntava-se se eles foram sempre cristãos e limpos de sangue. Inquiria-se ainda se alguma dessas pessoas fora alguma vez penitenciada pelo Santo Ofício, se pagara finta lançada a gente hebraica, se cometera crime de heresia, se incorrera em infâmias e coisas semelhantes. Da instrução também faziam parte, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos, entre outros documentos.
A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo.

Os irmãos Manuel da Costa e Simão da Costa, candidatos a padres, moradores no Arcebispado de Lisboa “há muitos anos e naturais da Prelazia de Tomar, freguesia de Santa Maria Madalena”, filhos de Manuel Dias e Maria da Costa, moradores em Cem Soldos, netos paternos de Belchior Dias e Catarina João e maternos de Simão da Costa e Filipa Simoa, pedem que lhe seja feita a sua inquirição de genere em 20 de Dezembro de 1695. Nesta sequência é enviada uma carta precatória para Tomar, cujo juiz despacha no sentido de serem feitas diligências na Madalena. Em Cem Soldos são ouvidas dez testemunhas, incluindo um padre, não percebi se seria ou teria sido o pároco, embora a sua idade, 93 anos (pouco mais ou menos, como todos os interrogados) indique que já não estivesse em actividade, digo eu. Pois além do padre Matheus Nunes depõem Manuel Vaz, Manuel Lopes Mourão, Manuel Dias Carvalho, Manuel Gonçalves, todos eles de aproximadamente 62, 87, 72 e 60 anos , Grácia Nunes viúva, também com 93 anos “pouco mais ou menos”, João Lopes, homem solteiro que foi lavrador, com 90 anos “pouco mais ou menos” , António Lopes, António Jorge e António Nunes, todos trabalhadores com 44, 52 e 62 anos “pouco mais ou menos”, respectivamente. Todos se pronunciam sobre o grau de conhecimento que têm ou tiveram com os habilitantes, com os pais e com os quatro avós. A alguns conheceram de toda a vida de outros só ouviram falar. Do que conhecem garantem ser baptizado, cristão-velho sem mancha de judeu, mouro, mulato, mourisco ou de outra nação infecta das reprovadas em direito pela nossa Santa Fé Católica. De cada declaração é lavrado auto que é assinado com nome ou cruz.

No final do processo a sentença, emitida em finais de 1696, conclui pela limpeza de sangue dos dois manos que terão sido, esperemos que sim, dois saudáveis e felizes representantes da sua igreja, enquanto foram vivos. Depois …esperemos que também.

À semelhança dos irmãos Costa, em 1716 o padre Manuel Escudeiro, também de Cem Soldos, o padre Manuel Lopes Brandilanças em 1699,o padre  Manuel de Sousa em 1704 e o padre João de Sousa em 1714, todos os três de Assentis, foram sujeitos a inquirições de genere e a todos foi certificado que detinham a competente pureza de sangue. Todos eles pertencem a famílias - Costa, Escudeiro e Sousa – que, por sua vez, deram origem às gentes de Porto da Lage.   Manuel de Sousa Rosa é descendente directo dos pais de todos aqueles padres, à excepção dos Costa. Augusto Motta através do lado materno descende dos Sousa e dos Escudeiro e, do paterno, dos Costa. Mas, a bem da verdade eu já intuía, não precisava de tanta inquirição para saber que os que eu conheci só podiam ser “da boa e velha cepa” de cristãos velhos! (MFM)

O Padre António Vieira  lutou para acabar com a distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos,
 não o conseguindo. Curiosamente foi o Marquês de Pombal, inimigo dos jesuítas, que acabou com tal distinção
 em 1772.


                                                          
Bibliografia Consultada: ADVIS , boletim informativo do Arquivo Distrital de Viseu; site da Torre do Tombo