O Alvará Régio de 28 de Junho de 1759 ao
mesmo tempo que extinguia os estabelecimentos regulados pelos Jesuítas, criava
as primeiras escolas gratuitas de Gramática Latina, de Grego e de Retórica.
Portugal foi, desta forma, dizem
historiadores de educação, o primeiro país ocidental a organizar o ensino do Estado.
O que não nos trouxe vantagem nenhuma prática mas confirma o nosso eterno papel
para estar sempre “à frente” na arquitectura das coisas. Então, para fazer leis
vanguardistas ninguém nos ganha, agora e sempre, o Senhor seja louvado!
Pombal, no sentido de toda a sua
política, também centralizou e estatizou a política educativa, criando, no
que diz respeito aos estudos menores, uma rede de escolas de Primeiras Letras
(de ler, escrever e contar) distribuída pelo Continente, Ilhas, e as possessões
de América, Ásia e África. Todos os professores, incluindo os das instituições
de carácter institucional e os de estabelecimentos pertencentes à igreja
católica tinham que ser examinados porque todos “ensinavam vassalos do rei”. Os
mestres das escolas públicas, as "escolas régias", eram qualificados e nomeados mediante concurso
público, os de ensino particular teriam de ter uma licença após exame realizado
pela Real Mesa Censória, sob pena de sofrerem grandes multas e de cinco anos de
degredo para Angola em caso de reincidência. Deixavam de ter papel no
recrutamento e pagamento de professores os municípios que até aí instituíam os partidos a que aqueles se
candidatavam.
Mas não se pense que a “oferta
educativa” era universal, longe disso. A carta da Lei de 6 de Novembro de 1772
que tinha anexa a localização regional de cada estabelecimento, refere
expressamente ser “impraticável “ uma rede nacional que “fosse de igual
comodidade a todos os Povos, e a todos, e a cada hum dos particulares delles”.
Aquela “oferta” tinha em conta o destino profissional e escolar dos futuros
utentes.
Em primeiro lugar, dizia-se no
preâmbulo da Carta, cumpria levar em conta que nem todos os súbditos se
destinariam aos Estudos Maiores, isto é, à universidade. Do universo
escolarizável haveria, desde logo, de excluir “os que são necessariamente empregados nos serviços rústicos, e nas
Artes Fabris, que ministrarão o sustento dos povos e constituem os braços e
mãos do Corpo Político”. A estes bastariam as “Instrucções dos Parocos”, isto é, explicação oral do catecismo,
para os adultos e para as crianças, aos domingos e Dias Santos. A maior parte
da população portuguesa permaneceria, pois, no interior de uma cultura oral e não
escolar.
“As outras pessoas hábeis para os estudos” teriam, por sua vez,“ os diversos destinos, que fazem uma grande
desigualdade nas suas respectivas aplicações”. Sendo assim, a Carta admite
bastar a alguns “que se contenhão nos
exercícios de ler, escrever, e contar”. Outros que se reduzam “à precisa instrução da Língua latina”,
de tal modo,” que somente se fará
necessário habilitar-se para a Filologia o menor numero de outros Mancebos, que
aspirão ás applícações daquelas Faculdades Académicas, que fazem figurar Homens
nos Estados”. Estava desenhada a pirâmide pretendida!
O mapa anexo à Carta de Lei, instituía
um total de 837 “professores e mestres”, aos quais foram juntados mais 88 em
1773. Deste total, 479 eram reservados a mestres
de “ler, escrever e contar”, dos quais 107 se destinavam a Lisboa e “cabeças
de comarca” e os restantes a outras localidades. Os “professores” eram os Professores Régios de Filosofia Racional,
Retórica, Língua Grega e Gramática Latina.
(Continua)
Bibliografia:
Carvalho, Rómulo de, História do Ensino em Portugal, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1986.
Fernandes, Rogério, Os Caminhos do ABC-Sociedade Portuguesa e Ensino das Primeiras Letras, Porto Editora, Porto, 1994
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